A Câmara analisa o Projeto de Lei 1811/11, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que caracteriza como crime hediondo a produção, a comercialização, o transporte e a destinação de agrotóxicos ou de seus componentes em descumprimento às exigências legais.
A lei atual (7.802/89) penaliza com dois anos de prisão em regime inicialmente fechado, além de multa, quem descumprir as normas sobre agrotóxicos. Ao tornar essas condutas crimes hediondos, o autor quer dar a elas tratamento mais severo. Os crimes hediondos são inafiançáveis e não podem ser objeto de graça, anistia ou indulto.
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada no Plenário.
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